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Monograma Miguel Machado AdvocaciaMiguel MachadoAdvocacia & Consultoria
Direito Cível · Locações30 de junho de 20265 min de leitura

O inquilino não paga. Posso pedir o imóvel de volta?

O atraso no aluguel gera preocupação, mas a retomada do imóvel deve seguir o caminho adequado.

O aluguel parou de ser pago

Quando os atrasos começam a se acumular, o proprietário normalmente tem duas preocupações:

receber o que está em aberto

e

recuperar o imóvel.

Mas ser proprietário não significa poder simplesmente retirar o ocupante por conta própria.

Homem em frente a imóvel alugado segurando envelope com aviso de aluguel em atraso

Evite soluções pela força

Trocar fechadura, retirar bens ou cortar serviços para forçar a saída pode gerar novos problemas.

A retomada deve observar os mecanismos previstos para a relação locatícia.

Organize a relação contratual

Separe:

  • contrato
  • comprovantes
  • datas dos pagamentos
  • valores atrasados
  • mensagens
  • notificações realizadas
  • eventuais garantias

Se a locação ocorreu sem contrato escrito, ainda assim é importante reunir os registros que demonstrem como a relação funcionava.

Existe apenas um aluguel atrasado?

Essa informação também importa.

É diferente analisar:

  • atraso pontual
  • inadimplência reiterada
  • abandono do imóvel
  • término contratual
  • descumprimento de outras obrigações

O caminho adequado depende do que ocorreu.

Despejo não é retirada imediata

A expressão “ação de despejo” pode dar a impressão de que basta pedir e a pessoa será imediatamente retirada.

Na prática, existe um procedimento jurídico, com regras próprias e situações que podem variar.

Conclusão

Se existe inadimplência, o proprietário deve evitar improvisações.

Documentar os atrasos e entender a relação contratual ajuda a definir como buscar a cobrança e, quando cabível, a retomada do imóvel.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de uma situação específica.

Está enfrentando inadimplência em uma locação?